PL 2875/2023 Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.
Autoria: Romário (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico.
Já está valendo.
Lei nº 15.241, em vigor desde 29 out 2025.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mai 2023, por Romário (PL/RJ)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 nov 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 out 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 29 out 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.