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PL 2873/2024 Obriga o poder público a garantir a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, estabelecendo critérios específicos para a realização do procedimento.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Obriga o poder público a garantir a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, estabelecendo critérios específicos para a realização do procedimento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jul 2024, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 jul 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.