PL 2872/2020 Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas usadas no enfrentamento a emergência, calamidade pública ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas pesquisas a elas relacionadas.
Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas usadas no enfrentamento a emergência, calamidade pública ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas pesquisas a elas relacionadas.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mai 2020, por Confúcio Moura (MDB/RO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 19 mai 2021
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.