PL 2869/2023 Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de seus crimes, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório e readequar suas penas de modo a coibir as invasões de terra, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos.
Autoria: Wilder Morais (PL/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de seus crimes, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório e readequar suas penas de modo a coibir as invasões de terra, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mai 2023, por Wilder Morais (PL/GO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 31 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.