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PL 2869/2023 Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de seus crimes, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório e readequar suas penas de modo a coibir as invasões de terra, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos.

Autoria: Wilder Morais (PL/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de seus crimes, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório e readequar suas penas de modo a coibir as invasões de terra, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mai 2023, por Wilder Morais (PL/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 31 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.