PL 2862/2021 Adiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis.
Autoria: Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)
Texto oficial do resumo
Adiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 ago 2021, por Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.