PL 2859/2021 Altera a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, para permitir o acolhimento na condição de refugiado a pessoa perseguida em virtude de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e de cônjuge de refugiado do mesmo sexo que comprove casamento ou união estável e para impedir o benefício do refúgio a indivíduo que tenha cometido crime de tráfico de pessoas ou contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, para permitir o acolhimento na condição de refugiado a pessoa perseguida em virtude de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e de cônjuge de refugiado do mesmo sexo que comprove casamento ou união estável e para impedir o benefício do refúgio a indivíduo que tenha cometido crime de tráfico de pessoas ou contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 ago 2021, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.