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PL 2857/2025 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de vedar o cômputo dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH quando o condutor exceder o tempo de permanência nos estacionamentos rotativos pago nas vias.

Autoria: Deputado Vermelho (PP/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de vedar o cômputo dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH quando o condutor exceder o tempo de permanência nos estacionamentos rotativos pago nas vias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jun 2025, por Deputado Vermelho (PP/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 jun 2025 (há 15 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.