PL 2857/2021 Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em contrapartida, recebam incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal.
Autoria: Deputado Célio Silveira (PSDB/GO)
Texto oficial do resumo
Inclui o inciso I e o parágrafo único ao artigo 10 da Lei 14.180/21, que institui a Política de Inovação Educação Conectada, para que as Empresas de Telecomunicações disponibilizem infraestrutura física e velocidade mínima de 300 megas às escolas públicas urbanas e rurais de ensino básico e, em contrapartida, recebam incentivo fiscal a ser definido pelo governo federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 ago 2021, por Deputado Célio Silveira (PSDB/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.