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PL 2855/2025 Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.

Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jun 2025, por Marcos do Val (PODE/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.