PL 2854/2019 Institui a obrigatoriedade de coleta e preservação de material biológico para posterior realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Institui a obrigatoriedade de coleta e preservação de material biológico para posterior realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de que resultem vítimas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 mai 2019, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.