PL 2853/2023 Regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil.
Autoria: Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR)
Texto oficial do resumo
Regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 mai 2023, por Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.