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PL 2852/2022 Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para incluir um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Autoria: Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, para incluir um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 nov 2022, por Soraya Thronicke (UNIÃO/MS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.