PL 2850/2025 Dispõe sobre a anistia de sanções administrativas, a suspensão de embargos ambientais e a revisão de multas e apreensões desproporcionais em áreas rurais no Estado do Acre, e dá outras providências.
Autoria: Deputados Coronel Ulysses (UNIÃO/AC) e Rodolfo Nogueira PL
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a anistia de sanções administrativas, a suspensão de embargos ambientais e a revisão de multas e apreensões desproporcionais em áreas rurais no Estado do Acre, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 jun 2025, por Deputados Coronel Ulysses (UNIÃO/AC) e Rodolfo Nogueira PL
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.