PL 2850/2022 Altera a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, no que tange aos servidores dos ex-Territórios Federais e autoriza reabertura do prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento; dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; dos servidores que exerciam funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia; dispõe sobre a carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata o art. 1º, I, da Lei nº 11.539, de 8 de novembro 2007; e dá outras providências.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, no que tange aos servidores dos ex-Territórios Federais e autoriza reabertura do prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento; dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; dos servidores que exerciam funções policiais nas Secretarias de Segurança Pública dos ex-Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia; dispõe sobre a carreira de Analista de Infraestrutura, de que trata o art. 1º, I, da Lei nº 11.539, de 8 de novembro 2007; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2022, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.