PL 285/2021 Dispõe sobre o pagamento integral, até 31 de dezembro de 2025, do valor da Quota de Reintegração Regulatória das concessionárias de distribuição de energia elétrica da Região Norte não alcançadas pelo inciso VIII, do art. 4°, da Lei n° 5.655/71.
Autoria: Deputado Airton Faleiro (PT/PA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o pagamento integral, até 31 de dezembro de 2025, do valor da Quota de Reintegração Regulatória das concessionárias de distribuição de energia elétrica da Região Norte não alcançadas pelo inciso VIII, do art. 4°, da Lei n° 5.655/71.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 fev 2021, por Deputado Airton Faleiro (PT/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.