PL 2849/2022 Altera o art. 33 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer que a reposição florestal seja efetivada em área com características ecológicas semelhantes às da área em que foi extraída a matéria-prima utilizada e em quantidade nunca inferior à supressão efetuada, na área total dos estados integrantes da Amazônia Legal.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 33 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer que a reposição florestal seja efetivada em área com características ecológicas semelhantes às da área em que foi extraída a matéria-prima utilizada e em quantidade nunca inferior à supressão efetuada, na área total dos estados integrantes da Amazônia Legal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2022, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.