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PL 2848/2023 Altera o art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para modificar as fontes de informações sobre preços de terras na hipótese de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Autoria: Jayme Campos (UNIÃO/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para modificar as fontes de informações sobre preços de terras na hipótese de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Não foi adiante.

Arquivado em 8 mai 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mai 2023, por Jayme Campos (UNIÃO/MT)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 8 mai 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.