PL 2848/2022 Inclui novo artigo na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a obrigatoriedade de tradutor de Libras no caso de bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem para público de mais de quatrocentos espectadores.
Autoria: Deputado Cássio Andrade (PSB/PA)
Texto oficial do resumo
Inclui novo artigo na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a obrigatoriedade de tradutor de Libras no caso de bens culturais que envolvam o uso vocal de linguagem para público de mais de quatrocentos espectadores.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2022, por Deputado Cássio Andrade (PSB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.