PL 2845/2022 Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques de diversão e a parques aquáticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Autoria: Deputado Cássio Andrade (PSB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques de diversão e a parques aquáticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2022, por Deputado Cássio Andrade (PSB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.