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PL 2845/2022 Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques de diversão e a parques aquáticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Autoria: Deputado Cássio Andrade (PSB/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes o acesso a parques de diversão e a parques aquáticos, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 nov 2022, por Deputado Cássio Andrade (PSB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.