PL 2845/2020 Dispõe sobre as medidas, extraordinárias e temporárias, para autorização da fabricação, comercialização ou doação de produtos decorrentes de projetos de inovação, pesquisa científica e tecnológica para para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Autoria: Otto Alencar (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as medidas, extraordinárias e temporárias, para autorização da fabricação, comercialização ou doação de produtos decorrentes de projetos de inovação, pesquisa científica e tecnológica para para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 mai 2020, por Otto Alencar (PSD/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.