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PL 2843/2022 Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza os profissionais que atuam na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição, que no desempenho do serviço ou razão dele tenham sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer sequela incapacitante permanente.

Autoria: Deputado Sargento Fahur (PSD/PR)

Texto oficial do resumo

Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza os profissionais que atuam na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição, que no desempenho do serviço ou razão dele tenham sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer sequela incapacitante permanente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 nov 2022, por Deputado Sargento Fahur (PSD/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.