PL 2840/2022 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações relacionadas ao parto.
Autoria: Fabiano Contarato (PT/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a duração da licença-maternidade e do salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações relacionadas ao parto.
Não foi adiante.
Arquivado.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 nov 2022, por Fabiano Contarato (PT/ES)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 23 ago 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.