PL 2834/2025 Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispensar, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, qualquer exigência de tempo mínimo de residência no Município, no Estado ou no Distrito Federal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência.
Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispensar, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, qualquer exigência de tempo mínimo de residência no Município, no Estado ou no Distrito Federal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jun 2025, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 jun 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDU)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.