PL 283/2022 Altera o inciso VII do caput do art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enunciar que, nos termos que especifica, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória da mediação ou outra forma de autocomposição de conflitos.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso VII do caput do art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para enunciar que, nos termos que especifica, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória da mediação ou outra forma de autocomposição de conflitos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 fev 2022, por Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.