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PL 2829/2022 Acrescenta os §§ 1º-C e 1º-D ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer regras para cálculo do valor adicionado dos Municípios para fins de repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Autoria: Deputado Alceu Moreira (MDB/RS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os §§ 1º-C e 1º-D ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer regras para cálculo do valor adicionado dos Municípios para fins de repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 nov 2022, por Deputado Alceu Moreira (MDB/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.