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PL 2828/2019 Institui a campanha "Maio Laranja", a se realizar no mês de maio de cada ano, em todo território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Autoria: Deputado Professor Joziel PSL

Texto oficial do resumo

Institui a campanha "Maio Laranja", a se realizar no mês de maio de cada ano, em todo território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Não foi adiante.

Arquivado em 26 mai 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mai 2019, por Deputado Professor Joziel PSL

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 26 mai 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.