PL 2827/2026 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para reconhecer a violência praticada, ameaçada ou instrumentalizada contra animal de estimação integrante do núcleo de convivência familiar como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluir medidas protetivas de urgência destinadas à proteção do animal e estabelecer diretrizes para impedir sua utilização como instrumento de intimidação, controle, chantagem, sofrimento psicológico ou violência vicária.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para reconhecer a violência praticada, ameaçada ou instrumentalizada contra animal de estimação integrante do núcleo de convivência familiar como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluir medidas protetivas de urgência destinadas à proteção do animal e estabelecer diretrizes para impedir sua utilização como instrumento de intimidação, controle, chantagem, sofrimento psicológico ou violência vicária.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.