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PL 2827/2021 Altera os arts. 5º e 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por meio de terminal de acesso à rede mundial de computadores localizado em território nacional, bem como aos crimes praticados por ou contra brasileiro, por meio de terminal de acesso à rede mundial de computadores localizado em território estrangeiro.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 5º e 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por meio de terminal de acesso à rede mundial de computadores localizado em território nacional, bem como aos crimes praticados por ou contra brasileiro, por meio de terminal de acesso à rede mundial de computadores localizado em território estrangeiro.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 ago 2021, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 16 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.