PL 2823/2026 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que os débitos relacionados ao veículo possuem natureza pessoal, vinculando-se ao CPF ou CNPJ do responsável pela obrigação, e para vedar restrições administrativas como meio indireto de cobrança.
Autoria: Carlos Fávaro (PSD/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer que os débitos relacionados ao veículo possuem natureza pessoal, vinculando-se ao CPF ou CNPJ do responsável pela obrigação, e para vedar restrições administrativas como meio indireto de cobrança.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
2 jun 2026, por Carlos Fávaro (PSD/MT)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.