PL 282/2025 “Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”.
Autoria: Deputado Max Lemos (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
“Institui contribuição anual de R$ 1,00 (um real) de cada conta bancária de pessoa física e jurídica para a criação de um fundo de apoio a instituições que atendem pessoas com deficiência”.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2025, por Deputado Max Lemos (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.