PL 2819/2026 Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2026, por Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.