PL 2810/2022 Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para possibilitar que projetos de eficiência energética, contemplados pelos Programas de Eficiência Energética (PEE) regulamentados pela ANEEL recebam recursos de investimentos por parte de distribuidoras de maneira perene, estabelecendo em Lei um percentual de cada projeto que aborde o uso seguro, eficiente e sustentável de energia nos usos finais.
Autoria: Deputado Euclydes Pettersen (PSC/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para possibilitar que projetos de eficiência energética, contemplados pelos Programas de Eficiência Energética (PEE) regulamentados pela ANEEL recebam recursos de investimentos por parte de distribuidoras de maneira perene, estabelecendo em Lei um percentual de cada projeto que aborde o uso seguro, eficiente e sustentável de energia nos usos finais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2022, por Deputado Euclydes Pettersen (PSC/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.