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PL 2810/2020 Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.

Autoria: Arthur Lira (PP)

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Texto oficial do resumo

Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.

Virou lei.

A lei define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2020, por Arthur Lira (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 ago 2020

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 dez 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 dez 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.110, publicada em 21 dez 2020

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  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.