PL 2810/2020 Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Autoria: Arthur Lira (PP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mai 2020, por Arthur Lira (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 4 ago 2020
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 dez 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 18 dez 2020, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.