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PL 2809/2020 Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.

Autoria: Antonio Brito (PSD)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.

Já está valendo.

Lei nº 14.123, em vigor desde 10 mar 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2020, por Antonio Brito (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 22 dez 2020

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 10 fev 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 10 mar 2021, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.123, publicada em 10 mar 2021

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 10 mar 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.