PL 2808/2022 Os imóveis vazios, abandonados e sem uso por um período superior a dez anos serão objeto de desapropriação e inserção em Programa de Habitação Popular na forma especificada nesta Lei.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PROS/SP)
Texto oficial do resumo
Os imóveis vazios, abandonados e sem uso por um período superior a dez anos serão objeto de desapropriação e inserção em Programa de Habitação Popular na forma especificada nesta Lei.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2022, por Deputado Alexandre Frota (PROS/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2022 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.