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PL 2804/2020 Suspende o prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar por vício aparente e de fácil constatação, a garantia contratual, e altera o prazo de arrependimento, todos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, por conta da ameaça da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Autoria: Deputada Maria Rosas (REPUBLIC-SP)

Texto oficial do resumo

Suspende o prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar por vício aparente e de fácil constatação, a garantia contratual, e altera o prazo de arrependimento, todos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, por conta da ameaça da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mai 2020, por Deputada Maria Rosas (REPUBLIC-SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.