Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2801/2023 Acrescenta o § 6º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar prioridade aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de aprendizes.

Autoria: Deputado Luiz Lima (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 6º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar prioridade aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de aprendizes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mai 2023, por Deputado Luiz Lima (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.