PL 2798/2026 Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2026, por Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.