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PL 2796/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel passeio - particular ou de aluguel) por danos causados a pessoas ou objetos não transportados para todos os veículos de passeio estrangeiros em trânsito no território brasileiro como condição para ingresso e circulação no Brasil.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário e/ou condutor de veículos terrestres (automóvel passeio - particular ou de aluguel) por danos causados a pessoas ou objetos não transportados para todos os veículos de passeio estrangeiros em trânsito no território brasileiro como condição para ingresso e circulação no Brasil.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 jun 2025 (há 16 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.