PL 2794/2025 Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados.
Autoria: Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jun 2025, por Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.