PL 2793/2024 Institui o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa (Pronap) e o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa (FNAP), mecanismos de apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica que facultam às pessoas físicas e pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para o referido Fundo.
Autoria: Deputado Waldenor Pereira (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa (Pronap) e o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa (FNAP), mecanismos de apoio à inovação e à pesquisa científica e tecnológica que facultam às pessoas físicas e pessoas jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para o referido Fundo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jul 2024, por Deputado Waldenor Pereira (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.