PL 279/2026 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para tipificar os serviços de Centro-Dia e Residência Inclusiva para a Pessoa Idosa, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar o atendimento a partir dos 60 (sessenta) anos de idade nos serviços de acolhimento da rede socioassistencial.
Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), para tipificar os serviços de Centro-Dia e Residência Inclusiva para a Pessoa Idosa, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar o atendimento a partir dos 60 (sessenta) anos de idade nos serviços de acolhimento da rede socioassistencial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2026, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.