PL 279/2020 Autoriza que o delegado de polícia determine a busca e apreensão de arma de fogo do agressor, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes e autoriza que o delegado de polícia e o policial determinem ao infrator o seu imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, ainda que se trate de Município sede de comarca.
Autoria: Deputado Santini (PTB/RS)
Texto oficial do resumo
Autoriza que o delegado de polícia determine a busca e apreensão de arma de fogo do agressor, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes e autoriza que o delegado de polícia e o policial determinem ao infrator o seu imediato afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, se verificada a existência de risco atual ou iminente a? vida ou a? integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, ainda que se trate de Município sede de comarca.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2020, por Deputado Santini (PTB/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.