PL 2789/2026 Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer prazos máximos de resposta às solicitações de autorização de cobertura assistencial, disciplinar deveres de transparência e fundamentação das negativas de cobertura e prever mecanismos de responsabilização administrativa das operadoras e de seus controladores, bem como altera o Código Penal, para tipificar o descumprimento injustificado de ordem judicial relacionada à saúde.
Autoria: Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP
Texto oficial do resumo
Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer prazos máximos de resposta às solicitações de autorização de cobertura assistencial, disciplinar deveres de transparência e fundamentação das negativas de cobertura e prever mecanismos de responsabilização administrativa das operadoras e de seus controladores, bem como altera o Código Penal, para tipificar o descumprimento injustificado de ordem judicial relacionada à saúde.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jun 2026, por Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.