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PL 2788/2019 Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Autoria: Zé Silva (SOLIDARIEDADE)

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Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.755. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2019, por Zé Silva (SOLIDARIEDADE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 25 jun 2019

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 nov 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
    2. Parecer aprovado na comissão (CI)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 15 dez 2023, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.755, publicada em 18 dez 2023

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  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.