PL 2787/2020 Altera o inciso I do § 2º do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (quatorze) anos.
Autoria: Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso I do § 2º do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (quatorze) anos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mai 2020, por Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.