PL 2785/2022 Acrescenta inciso ao artigo 31 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, para vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública ou privada, em todo território nacional.
Autoria: Deputado Neucimar Fraga (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso ao artigo 31 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, para vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública ou privada, em todo território nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 nov 2022, por Deputado Neucimar Fraga (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.