PL 2782/2022 Tipifica como crime de abuso de autoridade a suspensão ou o bloqueio injustificado de página ou perfil na internet de Deputado ou Senador, e disciplina a retirada de conteúdos publicados na internet nas hipóteses que especifica.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Tipifica como crime de abuso de autoridade a suspensão ou o bloqueio injustificado de página ou perfil na internet de Deputado ou Senador, e disciplina a retirada de conteúdos publicados na internet nas hipóteses que especifica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 nov 2022, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.