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PL 2778/2019 Acrescenta §§ 2.º e 3.º ao art. 168 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para tipificar o delito de apropriação indébita qualificada e adotar o sistema da acumulação material de crimes, além de alterar o inciso VII do art. 124 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo à apresentação de certidão negativa de apropriação indébita, além da relacionada a furto e roubo, atualmente prevista, de forma a fazer com que essa condição, nas hipóteses cabíveis, também passe a constar do sistema de nossos órgãos de trânsito.

Autoria: Deputado Carlos Sampaio PSDB

Texto oficial do resumo

Acrescenta §§ 2.º e 3.º ao art. 168 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para tipificar o delito de apropriação indébita qualificada e adotar o sistema da acumulação material de crimes, além de alterar o inciso VII do art. 124 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo à apresentação de certidão negativa de apropriação indébita, além da relacionada a furto e roubo, atualmente prevista, de forma a fazer com que essa condição, nas hipóteses cabíveis, também passe a constar do sistema de nossos órgãos de trânsito.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2019, por Deputado Carlos Sampaio PSDB

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.