PL 2767/2025 Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
Autoria: Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jun 2025, por Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.