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PL 2767/2025 Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar

Autoria: Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2025, por Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.